GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
14ª COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA
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DEPUTADO
IRAPUAN PINHEIRO – CEARÁ
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CNPJ:
07.412.192/0001-92
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Chamada Pública nº
01/2014 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei
Nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução Nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A E.E.M. Joaquim Josué
da Costa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Olga
de Souza – 80, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.412.192/0001-92,
representado neste ato pelo Diretor Francisco Carlos de Oliveira, no
uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.
21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD N° 38/2009, através
da SEDUC, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentos
Escolar, durante o período 27/02 à 11/06/2014. Os Grupos Formais /
Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda até o dia 12 de março de 2014, às 16 horas, na
EEM. Joaquim Josué da Costa – Deputado Irapuan Pinheiro, com sede
à Rua Olga de souza, Nº 80.
1. Objeto
O objeto da presente
Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item
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Unidade
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Quantidade
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POLPA DE FRUTA |
KG
|
800
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GALINHA CAIPIRA |
KG
|
300
|
2. Fonte do Recurso
Recursos provenientes do
FNDE – SEDUC – PENAE
3. Envelope Nº 001 –
Habilitação do Grupo Formal
3.1 O Grupo Formal deverá
apresentar no Envelope Nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
A) Prova de Inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
B)
Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para
associações e cooperativas;
C) Cópias das Certidões
Negativas Junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
D) Cópia do Estatuto e
Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativa, ou Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de
Pessoas jurídicas;
E) Prova de atendimento
de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
3. Envelope Nº 001 –
Habilitação do Grupo Informal
3.1 O Grupo Informal
deverá apresentar no Envelope Nº 001 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
A) Cópia de Inscrição
no Cadastro de Pessoa Física ( CPF );
B) Cópia da DAP
principal ( Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Família – PRONAF ), ou extrato da
DAP, de cada Agricultor Familiar Participante;
C) Prova de atendimento
de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
4. Envelope Nº 002 –
Projeto Venda
4.1 No envelope Nº 002
segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução
Nº 38 do FNDE. De 16/07/2009.
5. Das Amostras dos
produtos
As amostras dos produtos
vencedores deverão ser entregues na E.E.M Joaquim Josué da Costa,
Rua Olga de Souza, 80 - Deputado Irapuan Pinheiro – Ce., no dia
12/03/2014 , até às 16 horas, para avaliação e seleção do
produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes
necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. Local e
periodicidade de entrega dos produtos
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues na E.E.M Joaquim Josué da Costa situado à
Rua Olga de Souza, Nº 80, Deputado Irapuan Pinheiro – Ce., nos
dias úteis, pelo período quatro meses – fevereiro, março, abril,
maio e junho de 2013, na qual se atestará o seu recebimento.
7. Pagamento
O pagamento será
realizado até 05 dias após a apresentação da Nota Fiscal,
mediante comprovante de recibo.
8. Disposições
gerais
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na E.E.M Joaquim Josué da Costa no horário de 07:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, ou através do BLOG: eemjoaquimjosuedacosta.blogspot;
- Para definição dos preços de referência observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
- Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, Site http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
- Na análise das propostas e na aquisição de alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento;
- O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), por DAP por ano civil;
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Registre-se
e publique-se. ( no rádio, no diário oficial do município e outros
)
__________________________________
Unidade
Executora
Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO
IV (cont.)
TERMO
DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1.
Atesto que EEM. Joaquim Josué da Costa, CNPJ Nº
07.412.192/0001-92, representada por, Francisco Carlos de Oliveira,
CPF 195.313.703-20 recebeu durante o período de a do(s) nome(s)
do(s) fornecedor(es)
_______________________________________________________________ dos
produtos abaixo relacionados:
2.
Produto
|
3.
Quantidade
|
4.
Unidade
|
5.
Valor
Unitário.
|
6.
Valor Total
|
2.
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( oitocentos e dez
reais).
Declaro
ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os
padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s)
qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a
destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na
aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
aprovado pelo CAE.
Deputado
Irapuan Pinheiro, ______/__________/2014.
_________________________________________
Representante
da Entidade Executora
________________________________________
Representante
do Grupo Fornecedor
Ciente:
____________________________________________