GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO – CEARÁ
CNPJ: 07.412.192/0001-92
EMAIL: ensinomedio_jjcdip@hotmail.com
Chamada
Pública nº 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de
licitação, Lei Nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução Nº 38 do
FNDE, de 16/07/2009.
A E.E.M.
Joaquim Josué da Costa, pessoa jurídica de direito público, com
sede à Rua Olga de Souza – 50, inscrita no CNPJ sob o Nº
07.412.192/0001-92, representado neste ato pelo Diretor Francisco
Carlos de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução
FNDE/CD N° 38/2009, através da SEDUC, vem realizar Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa
Nacional de Alimentos Escolar, durante o período 01/10 à
23/12/2012. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a
documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09
de novembro de 2012, às 17 horas, na EEM. Joaquim Josué da Costa –
Deputado Irapuan Pinheiro, com sede à Rua Olga de souza, Nº 50.
1. Objeto
O objeto
da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios
abaixo:
Item
|
Unidade
|
Quantidade
|
POLPA DE
FRUTA
|
KG
|
780
|
FRANGO
ABATIDO
|
KG
|
380
|
2. Fonte
do Recurso
Recursos
provenientes do FNDE – SEDUC – PENAE
3.
Envelope Nº 001 – Habilitação do Grupo Formal
3.1 O
Grupo Formal deverá apresentar no Envelope Nº 001 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
A) Prova
de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
B) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica
para associações e cooperativas;
C) Cópias
das Certidões Negativas Junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e
Dívida Ativa da União;
D) Cópia
do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade,
registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativa, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em
se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil
de Pessoas jurídicas;
E) Prova
de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o
caso.
3.
Envelope Nº 001 – Habilitação do Grupo Informal
3.1 O
Grupo Informal deverá apresentar no Envelope Nº 001 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
A) Cópia
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( CPF );
B) Cópia
da DAP principal ( Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Família – PRONAF ), ou extrato da
DAP, de cada Agricultor Familiar Participante;
C) Prova
de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o
caso.
4.
Envelope Nº 002 – Projeto Venda
4.1 No
envelope Nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V
da Resolução Nº 38 do FNDE. De 16/07/2009.
5. Das
Amostras dos produtos
As
amostras dos produtos vencedores deverão ser entregues na E.E.M
Joaquim Josué da Costa, Rua Olga de Souza, 50 - Deputado Irapuan
Pinheiro – Ce., no dia 09/11/2012 até 14/11/2012, até às 17
horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as
quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente
após a fase de habilitação.
6.
Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues na E.E.M Joaquim Josué
da Costa situado à Rua Plga de Souza, Nº 50, Deputado Irapuan
Pinheiro – Ce., nos dias úteis, pelo período três meses –
outubro, novembro e dezembro de 2012, na qual se atestará o seu
recebimento.
7.
Pagamento
O
pagamento será realizado até 05 dias após a apresentação da
Nota Fiscal, mediante comprovante de recibo.
8.
Disposições gerais
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na E.E.M Joaquim Josué da Costa no horário de 07:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, ou através do BLOG: eemjoaquimjosuedacosta.blogspot;
- Para definição dos preços de referência observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
- Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, Site http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
- Na análise das propostas e na aquisição de alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento;
- O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), por DAP por ano civil;
- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Registre-se e publique-se. ( no rádio, no diário oficial do
município e outros )
__________________________________
Unidade Executora
Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO
IV (cont.)
TERMO
DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1.
Atesto que EEM. Joaquim Josué da Costa, CNPJ Nº
07.412.192/0001-92, representada por, Francisco Carlos de Oliveira,
CPF 195.313.703-20 recebeu durante o período de 01/10/2012 a
23/12/2012 do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)
_______________________________________________________________ dos
produtos abaixo relacionados:
2.
Produto
|
3.
Quantidade
|
4.
Unidade
|
5.
Valor
Unitário.
|
6.
Valor Total
|
2. Nestes termos, os produtos
entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e
totalizam o valor de R$ ( oitocentos e dez reais).
Declaro ainda que o(s) produto(s)
recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade
aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a
aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos
produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Deputado
Irapuan Pinheiro, ______/__________/2012.
_________________________________________
Representante
da Entidade Executora
________________________________________
Representante
do Grupo Fornecedor
Ciente:
____________________________________________
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