quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TOM

A EEM Joaquim Josué da Costa promove O TOM Técnicas Operacionais Mentais utilizando todas as áreas do conhecimento, Linguagens e códigos, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

AULA DIFERENTE

Professor Ervaldo Oliveira levou os alunos do 2°A para conhecer e observar como é feito o tratamento de água que abastece o município, a ação aconteceu no distrito de Betânia, onde tem a estação de tratamento.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CHAMADA PÚBLICA

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM JOSUÉ DA COSTA DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO – CEARÁ CNPJ: 07.412.192/0001-92 EMAIL: ensinomedio_jjcdip@hotmail.com
Chamada Pública nº 02/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei Nº 11.947, de 16/07/2009, Resolução Nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.

A E.E.M. Joaquim Josué da Costa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Olga de Souza – 50, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.412.192/0001-92, representado neste ato pelo Diretor Francisco Carlos de Oliveira, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD N° 38/2009, através da SEDUC, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentos Escolar, durante o período 01/10 à 23/12/2012. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 09 de novembro de 2012, às 17 horas, na EEM. Joaquim Josué da Costa – Deputado Irapuan Pinheiro, com sede à Rua Olga de souza, Nº 50.
1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item
Unidade
Quantidade
POLPA DE FRUTA
KG
780
FRANGO ABATIDO
KG
380







 
2. Fonte do Recurso

Recursos provenientes do FNDE – SEDUC – PENAE

3. Envelope Nº 001 – Habilitação do Grupo Formal

3.1 O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope Nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
A) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

B) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
C) Cópias das Certidões Negativas Junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
D) Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativa, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas;
E) Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
3. Envelope Nº 001 – Habilitação do Grupo Informal

3.1 O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope Nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
A) Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( CPF );
B) Cópia da DAP principal ( Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Família – PRONAF ), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar Participante;
C) Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.

4. Envelope Nº 002 – Projeto Venda

4.1 No envelope Nº 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução Nº 38 do FNDE. De 16/07/2009.

5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos vencedores deverão ser entregues na E.E.M Joaquim Josué da Costa, Rua Olga de Souza, 50 - Deputado Irapuan Pinheiro – Ce., no dia 09/11/2012 até 14/11/2012, até às 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

6. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na E.E.M Joaquim Josué da Costa situado à Rua Plga de Souza, Nº 50, Deputado Irapuan Pinheiro – Ce., nos dias úteis, pelo período três meses – outubro, novembro e dezembro de 2012, na qual se atestará o seu recebimento.

7. Pagamento

O pagamento será realizado até 05 dias após a apresentação da Nota Fiscal, mediante comprovante de recibo.


8. Disposições gerais

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na E.E.M Joaquim Josué da Costa no horário de 07:00 às 17:00, de segunda a sexta feira, ou através do BLOG: eemjoaquimjosuedacosta.blogspot;

    1. Para definição dos preços de referência observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
    2. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, Site http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
    3. Na análise das propostas e na aquisição de alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
    4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento;
    5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), por DAP por ano civil;
    6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Registre-se e publique-se. ( no rádio, no diário oficial do município e outros )

__________________________________
Unidade Executora


Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO IV (cont.)

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR


1. Atesto que EEM. Joaquim Josué da Costa, CNPJ Nº 07.412.192/0001-92, representada por, Francisco Carlos de Oliveira, CPF 195.313.703-20 recebeu durante o período de 01/10/2012 a 23/12/2012 do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) _______________________________________________________________ dos produtos abaixo relacionados:

2. Produto
3.
Quantidade
4.
Unidade
5. Valor
Unitário.
6. Valor Total














































2. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ ( oitocentos e dez reais).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.


Deputado Irapuan Pinheiro, ______/__________/2012.



_________________________________________

Representante da Entidade Executora


________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: ____________________________________________



 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

LICITAÇÃO

A EEM Joaquim Josué da Costa fez hoje 10/10/12 o processo licitatório para a construção de mais duas salas para a escola.



FELIZ NATAL

O Diretor da EEM Joaquim Josué da Costa deseja a todos os funcionários, professores, pais e alunos um Feliz Natal e um Próspero ano novo cheio de realizações.

PARABÉNS!

A EEM Joaquim Josué estar de parabéns, em especial os 60 alunos que fazem parte do Matematicando na Arte, pois o mesmo foi o terceiro colocado na 6ª feira estadual do Ceará e se credenciou para a feira Ciência Jovem que acontece em outubro de 2013. Parabéns Cristiane e Evilly por tão bem ter nos representado estamos todos muito orgulhosos de vocês.Parabéns Rozanja por conduzir tão bem esse trabalho!

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

FEIRA ESTADUAL DE CIÊNCIAS

A EEM Joaquim Josué da Costa mais uma vez participa da feira estadual com o trabalho “Matematicando na Arte” , o mesmo foi vencedor na área de Ciências da Natureza na feira regional da CREDE 14. E nos dias 5,6 e 7 se apresenta em Fortaleza. Professora Orientadora: Rozanja Santos, alunas: Cristiane Pinheiro e Evilly Alves. A escola parabeniza a vocês e deseja boa sorte!!!!!